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Eleição da Diretoria

por Fernanda Rezende - publicado 14/01/2016 15:55 - última modificação 23/02/2024 18:01

ELEIÇÕES

2024

2020

2016

A eleição da Diretoria do IEA ocorre por meio de votação do Colégio Eleitoral em chapas compostas por candidatos(as) a diretor(a) e vice-diretor(a). Esse processo foi instituído em 2016 pela Resolução 7.155, que o incluiu no Regimento Geral da USP.

As chapas que se inscreverem no processo eleitoral devem apresentar proposta de programa de gestão a ser implementado.

O processo é conduzido por uma Comissão Eleitoral, cujas atribuições são divulgá-lo, incentivar a inscrição de candidatos adequados às demandas dos cargos e promover debates públicos, atuando nas fases de inscrição de chapas, votação e apuração. A comissão é composta por:

  • um representante do Conselho Deliberativo (CD) do Instituto;
  • um docente da Universidade;
  • um membro externo à Universidade, reconhecido especialista na área de conhecimento respectiva
  • dois membros indicados pelo reitor.

De acordo com o Regimento Geral da USP, o Colégio Eleitoral do IEA é constituído por:

 

Perguntas frequentes sobre o processo eleitoral (2024)

Estou em férias. Posso votar?
Sim, inclusive os eleitores em cargos eletivos. Esses, caso queiram e justifiquem, também podem incumbir o vice-diretor ou seu suplente da tarefa. A Comissão Eleitoral deverá ser informada da substituição até o dia 12 de março.

Posso votar se estiver afastado ou em licença?
O servidor em licença gestante, licença paternidade, licença nojo, licença saúde e licença prêmio pode votar. Docentes afastados que exercem atividades de interesse da Universidade, como pesquisa e pós-doutoramento, também podem votar; no entanto, docentes afastados para prestarem serviços em outras instituições não podem votar.

Não vou poder votar e não tenho suplente. O que devo fazer?
O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções da Universidade ou não puder participar da eleição por motivo justificado não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto da USP. A Comissão Eleitoral deverá receber a justificativa até o dia 12 de março.

Sou diretor de unidade e ex-conselheiro do IEA. Posso votar duas vezes?
De acordo com o artigo 211 do Regimento Geral, o eleitor que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto e não poderá ser substituído nos outros colegiados pelo suplente.

Como será a votação?
A eleição será realizada por meio de sistema on-line.

Onde e quando receberei a senha para a votação eletrônica?
O eleitor receberá em seu e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, no dia da eleição, o endereço eletrônico para votar.

Notícias sobre as eleições

Chapas de candidatos a diretor e vice-diretor do IEA devem se inscrever até 29 de fevereiro por Fernanda Rezende — última modificação 15/02/2024 10:18
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A dupla ocupará a direção do IEA até 2024.
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Resolução do reitor oficializa decisão do Conselho Universitário sobre eleições para institutos especializados e museus