O Direito de Beneficiar-se do Avanço da Ciência da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a todas as pessoas o direito de participar dos avanços científicos e de seus benefícios (artigo 27) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito de beneficiar-se do avanço da ciência e de suas aplicações (artigo 15). Mas só recentemente esforços para elucidar a interpretação e as implicações desse direito foram feitos na ONU.
Duração:
3 h e 26 min.
Local:
Sala Ruy Leme, Administração-FEA/USP, Av. Prof. Luciano Gualberto, 908, 1º andar, Cidade Universitária, São Paulo
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