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Lei do refúgio é positiva, mas ainda apresenta problemas

por Thais Cardoso - publicado 11/12/2019 16:22 - última modificação 11/12/2019 16:22

Em especial do USP Analisa, docente da FDRP e jornalista analisam legislação e outras situações envolvendo o acolhimento a essas pessoas no Brasil e no mundo

Pessoas que deixaram suas casas em virtude de conflitos ou perseguições coletivas por diversas razões e buscam abrigo em outros países. Assim pode ser definido um refugiado, condição que atinge atualmente cerca de 71 milhões de pessoas em todo o mundo. Para falar sobre essa situação, as leis que regem o acolhimento dessas pessoas no Brasil e no mundo e como elas têm sido recebidas por aqui, o USP Analisa exibe a partir de hoje um especial em dois programas, com a participação da docente da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP Cynthia Soares Carneiro e da jornalista especialista em jornalismo internacional pela PUC-SP Géssica Brandino, que também é autora do blog Caminhos do Refúgio.

Cynthia explica que o primeiro conceito jurídico de refugiado foi proposto pela Convenção das Nações Unidas de 1951, mas abrangia somente europeus. No Brasil, essa convenção foi implementada a partir da sanção da Lei 9.474, de 1997. Embora considere que a lei é suficiente para o País, a docente acredita que ela tem alguns problemas.

“A gente tem, por exemplo, o princípio da não-devolução, o non-refoulement. E a Lei do Refúgio, apesar de ser de 1997, ainda tem alguns quesitos, alguns resquícios dessa securatização. Ou seja: você ver o estrangeiro, o estrangeiro entre aspas, o imigrante, como perigo à segurança nacional. Então a lei diz: em razão de ameaça à segurança nacional, pode ser cancelado, por interesse nacional, o refúgio e a pessoa, devolvida. Isso não é possível juridicamente até pela Convenção [das Nações Unidas] de 1951, mas está lá na nossa lei essa possibilidade de cancelamento do refúgio e a entrega. E nós tivemos esse abuso recentemente, onde refugiados paraguaios tiveram sua condição de refúgio cancelada e foram devolvidos para o Paraguai. Nesse aspecto, nossa legislação tem esse pequeno vício, vamos dizer assim, que é fruto de uma mentalidade no Brasil desde 1920”, diz Cynthia.

A docente e a jornalista explicam que não há benefícios financeiros pagos pelo governo brasileiro aos refugiados. “Das pessoas com quem eu conversei, eu não recebi um retorno assim, ‘olha, eu recebi uma bolsa auxílio por esse período’. Entre os sírios que eu tive oportunidade de conhecer, o que eles tinham era um aporte da comunidade síria que já estava instalada no País. Então era essa própria comunidade que acolhia esses refugiados que chegavam nas mesquitas, que ajudavam eles no processo de adaptação, porque para eles a grande dificuldade era o idioma. Acho que essa é a questão que mais pega pras pessoas que chegam aqui de países que não falam português. E eles contavam com essa rede de solidariedade para poder se adaptar”, explica Géssica, que teve contato com refugiados de várias nacionalidades durante a produção de material para o blog Caminhos do Refúgio.

O primeiro programa vai ao ar nesta quarta (11), às 18h05, com reapresentação no domingo (15), às 11h30. O USP Analisa é uma produção conjunta do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP e da Rádio USP Ribeirão Preto.