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Liberdade de expressão deve estar em equilíbrio com direitos fundamentais

por Thais Cardoso - publicado 25/02/2022 16:12 - última modificação 25/02/2022 16:12

Especialistas da FDRP-USP discutem os limites entre o direito de se expressar e o discurso de ódio no USP Analisa

Até onde nossa liberdade de expressão pode ir sem se transformar em discurso de ódio? Essa dúvida que muitos de nós temos vai pautar o USP Analisa desta semana, que traz mais um trecho da entrevista sobre esse tema feita com as professoras da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e integrantes do Grupo de Estudos Direito e Tecnologia do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto da USP Cíntia Rosa Pereira de Lima e Cristina Godoy Bernardo de Oliveira e o diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Nuno Coelho.

Cíntia destaca que a palavra mágica para entender a liberdade de expressão é o equilíbrio. Para ela, a possibilidade de externar pensamentos deve estar em equilíbrio com direitos fundamentais do outro.

“O Marco Civil da Internet, que quando a gente fala em redes sociais é um marco legislativo importante, traz, dentro dos princípios do uso da internet no Brasil, a liberdade de expressão. Mas traz também no mesmo artigo 3º a proteção à intimidade, à inviolabilidade da honra, da imagem, à proteção de dados pessoais. Inclusive, a própria Lei Geral de Proteção de Dados, quando traz os fundamentos da proteção de dados no Brasil, traz tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à inviolabilidade da honra e da imagem”, explica.

Cristina também lembra que o discurso de ódio acaba cerceando a liberdade de expressão do grupo atingido, pois gera o receio de se expressar e sofrer nova violência. Para ela, os adjetivos é que pautam a existência ou não do discurso de ódio.

“Eu sempre acho que a regra fundamental para a gente ver nesses casos é: está imputando adjetivos? Os próprios adjetivos já tem um caráter de valor, então se está imputando adjetivo significa que você já está ultrapassado esse limite, falando o que que a pessoa é. Dependendo do conteúdo desses adjetivos, a gente já começa a verificar a configuração como discurso de ódio”, diz.

Nuno explica que, embora os direitos fundamentais sejam importantes para estruturar a ordem jurídica, eles não são absolutos e devem respeitar os fundamentos da ordem constitucional, da ordem republicana e democrática.

“O exercício do direito de se expressar não pode se dar de forma atentatória aos fundamentos da ordem pública, da ordem constitucional, aos princípios constitutivos da nossa convivência, como o princípio da cidadania, que outorga a todos nós o direito de participarmos igualmente com palavras e iniciativas na construção do comum, o princípio da dignidade da pessoa humana e, especialmente, o princípio do pluralismo político. A nossa ordem pública se constitui a partir da diferença e não pode ser considerado lícito o ato atentatório contra os fundamentos da ordem constitucional”.

O USP Analisa é quinzenal e leva ao ar nesta sexta, às 16h45, um pequeno trecho da entrevista, que pode ser acessada na íntegra nas plataformas de podcast Spotify, Apple Podcasts e Google Podcasts.

O programa é uma produção conjunta do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP e da Rádio USP Ribeirão Preto. Para saber mais novidades sobre o USP Analisa e outras atividades do IEA-RP, inscreva-se em nosso canal no Telegram.