Você está aqui: Página Inicial / NOTÍCIAS / Inovação agora tem lei abrangente e consensual

Inovação agora tem lei abrangente e consensual

por Mauro Bellesa - publicado 06/04/2016 16:20 - última modificação 08/04/2016 17:06

A Lei 13.243/16, sancionada no dia 11 de janeiro, foi debatida no seminário "A Nova Lei da Inovação: Expectativas, Perspectivas e Iniciativas", no dia 4 de abril, na Sala da Congregação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP.

Como é possível um país ser o 13º colocado em termos de produção científica (2,7% do total mundial) e ao mesmo tempo estar na 70ª posição no ranking internacional de inovação?

Sibá Machado - Lei da Inovação
Sibá Machado, relator da nova lei

Isso ocorre com o Brasil porque “estamos muito mal em termos de patentes”, afirmou a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, uma das expositoras do seminário A Nova Lei da Inovação: Expectativas, Perspectivas e Iniciativas, realizado no dia 4 de abril, na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP.

O baixo desempenho em patentes é um dos indicadores das dificuldades do país em produzir inovação, uma atividade cerceada por empecilhos legais, institucionais, de financiamento e até culturais.

“O Brasil tem 20% da biodiversidade mundial, mas uma legislação arcaica sobre a questão. Nos últimos 10 anos foram autorizadas apenas 300 pesquisas na área. A consequência disso é que as empresas preferem patentear seus produtos no exterior.” O exemplo foi dado por outro expositor, o superintende nacional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e articulador da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), Paulo Mól.

Helena Nader - Seminário Lei da Inovação
Helena Nader: visão da comunidade científica

Avanço legal

Apesar do muito ainda a ser feito, os ânimos dos atores envolvidos com ciência, tecnologia e inovação no país estão renovados. Esse clima é resultado do novo marco legal para o setor instituído nos últimos anos.

Relacionado

SEMINÁRIO
A NOVA LEI DA INOVAÇÃO: EXPECTATIVAS, PERSPECTIVAS E INICIATIVAS
4 de abril de 2016

Notícia

Multimídia

VideoFotos

OUTRO EVENTO

Notícia

As conquistas mais recentes foram a aprovação da Emenda Constitucional 85 em 2015, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação, e a sanção pela presidente Dilma Rousseff da Lei nº 13.243, no dia 11 de janeiro.

A nova lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, bem como altera diversos dispositivos legais em vigor.

Ao lado dela e da EC 85/15, o deputado federal Sibá Machado (PT-AC), expositor no seminário, também inclui no conjunto de textos legais que beneficiam a ciência, tecnologia e inovação (CT&I): a Lei 12.863/13, que trata das fundações de apoio; a Lei 13.123/15, sobre o acesso a biodiversidade; a Medida Provisória nº 718/16, sobre importações pelas fundações de apoio; e a Proposta de Emenda Constitucional 395, já aprovada em 1º turno de votação, que regula os cursos profissionalizantes de pós-graduação.

Vahan Agopyan e Guilherme Ary Plonski - Seminário Lei da Inovação
O vice-reitor Vahan Agopyan e Guilherme Ary Plonski (à dir.) na abertura do seminário

Machado foi o relator do projeto que deu origem à Lei nº 13.243. Ele disse que a ideia de estabelecer um Código Nacional de CT&I foi descartada porque algo assim direcionaria as normas por um caminho relativamente rígido, algo inapropriado para uma área em constante transformação.

Uma das grandes conquistas do processo que levou à nova legislação foi o fato de ela ser fruto do consenso entre a comunidade científica, empresas, Congresso Nacional e governo (inclusive no esforço para a derrubada dos vetos), segundo os expositores do seminário.

Organizador do encontro, o coordenador científico do Núcleo de Política e Gestão Tecnológica (PGT) da USP, Guilherme Ary Plonski, que é também conselheiro do IEA, destacou na abertura do seminário que o trabalho de cinco anos que resultou na EC 85 e na Lei 13.243 envolveu 53 instituições acadêmicas, empresarias e governamentais, com 19 delas tendo um papel mais ativo.

Maria Paula Dallari Bucci - Seminário Lei da Inovação
Maria Paula Dallari Bucci: visão do setor público

Ainda na abertura, o vice-reitor Vahan Agopyan citou o problema da insegurança jurídica que dificulta a muitas empresas investir em inovação. Segundo ele, em 2010 as estatísticas indicavam que apenas 0,25% das empresas do Estado de São Paulo com condições de utilizar a Lei de Inovação o faziam, em função da insegurança jurídica. O vice-diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, Joaquim José Martins Guilhoto, destacou o impacto nacional e regional da nova lei. O pró-reitor de Pesquisa José Eduardo Krieger também participou da abertura e mediou o seminário, que lotou a Sala da Congregação da FEA-USP e teve uma grande audiência online.

Regulamentação

De acordo com os expositores, os passos imediatos são a derrubada dos oito vetos parciais e a regulamentação da nova lei, cuja proposta será elaborada por um grupo de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e colocada em consulta pública.

A regulamentação será uma fase crucial do processo, para dirimir dúvidas e divergências e novamente se tentar obter um consenso. No seminário, coube à superintendente jurídica da USP, Maria Paula Dallari Bucci, professora da Faculdade de Direito da Universidade, detalhar os aspectos jurídicos envolvidos na nova legislação e as precauções a serem adotadas na sua regulamentação, numa visão a partir do setor público e com atenção às peculiaridades do Estado de São Paulo.

Paulo Mól - Seminário Lei da Inovação
Paulo Mól: visão do setor privado

Para ela, em vez de se falar em regulamentação, deve-se falar em "regulamentações para pontos específicos". A prioridade zero, segundo ela, é definir uma figura jurídica que dê respaldo à entidade gestora de parques tecnológicos e incubadoras. Ela lembrou que no âmbito federal é permitida a qualificação como organizações sociais de pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas à ciência, tecnologia ou inovação, mas o governo do Estado de São Paulo não pode fazê-lo, pela legislação. Essa proibição coloca em risco o futuro de inúmeras instituições paulistas, de acordo com a professora.

Entre os outros pontos que analisou estão: a necessidade de estabelecer limites à possibilidade de pesquisadores em regime de dedicação exclusiva participarem de projetos remunerados privados, para que não haja prejuízo às suas atividades de ensino e pesquisa; esclarecer de que forma as fundações de apoio poderão gerir as receitas próprias de instituições de ciência e tecnologia públicas; como tratar da questão da reciprocidade no caso de incentivos para que empresas estrangeiras instalarem no Brasil centros de pesquisa e desenvolvimento.

Para Maria Paula, uma alteração inserida pela nova lei ié um retrocesso: a revogação de dispositivos da Lei de Inovação que tratavam de forma explícita quais informações consolidadas deveriam ser repassadas anualmente pelas instituições de ciência e tecnologia ao MCTI (política de propriedade intelectual; criações desenvolvidas; proteções requeridas e concedidas; e contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados).

A realização do seminário foi uma parceria entre a Pró-Reitoria de Pesquisa, o IEA, o Núcleo de Política e Gestão Tecnológica (PGT), sediado na FEA-USP, e o Núcleo de Apoio à Pesquisa Observatório da Inovação e Competitividade (NAP-OIC), com sede no IEA.