Você está aqui: Página Inicial / NOTÍCIAS / Resoluções do reitor alteram estrutura, organização e representação do IEA

Resoluções do reitor alteram estrutura, organização e representação do IEA

por Mauro Bellesa - publicado 15/07/2026 11:26 - última modificação 15/07/2026 11:26

Alterações institucionais do IEA foram regulamentadas por três resoluções do reitor Aluisio Augusto Cotrim Segurado publicadas no dia 7 de julho.

Em reunião realizada em 30 de junho, o Conselho Universitário (Co) da USP aprovou diversas medidas de interesse do IEA. As medidas foram regulamentadas por meio de três resoluções do reitor Aluisio Augusto Cotrim Segurado, publicadas na edição do dia 7 deste mês do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Novo Regimento

A Resolução 9.000/26 baixou o novo regimento do Instituto, com alterações na sua estrutura e organização. A Comissão de Pesquisa e Inovação passa a integrar a estrutura do IEA, ao lado do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos Polos. O presidente da comissão agora é membro do CD. Outra mudança diz respeito à composição da comissão, que passa a ter cinco integrantes: o presidente, o vice-presidente, um docente da USP representante dos coordenadores das equipes de pesquisa sediadas em São Paulo, um docente da USP representante dos coordenadores das equipes de pesquisa dos Polos e um docente USP indicado pela diretoria do IEA.

Também foi modificada a forma de escolha dos coordenadores e vice-coordenadores dos Polos. Eles serão escolhidos pelo CD em eleição da qual poderão participar até três chapas apresentadas pela maioria dos diretores de unidades, institutos especializados e museus de cada campus do interior.

O Conselho Deliberativo teve o perfil ou processo de escolha de alguns de seus integrantes alterado e foi ampliado de dez para onze integrantes. As novas vagas destinam-se ao presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação, a um representante docente dos coordenadores das equipes de pesquisa (escolhido pelo CD a partir de candidaturas) e a um representante dos servidores técnicos-administrativos por eles eleito, tendo como suplente o segundo mais votado (o processo eleitoral será regulamentado por portaria da Direção do IEA).

Foram extintas duas vagas de conselheiros: a de docente da USP em atividade ou aposentado escolhido pelo reitor a partir de lista tríplice definida pelo CD e a de membro vinculado ou não à USP escolhido pelo CD. Além disso, a vaga destinada a docente da USP escolhido pelo Co pode ser preenchida por aposentado, possibilidade antes vetada.

Outra alteração promovida pelo novo Regimento formalizou uma prática já adotada há anos no Instituto: a participação de pesquisadores de pós-doutorado e de graduandos com projeto de iniciação científica.

Representação do Instituto

Duas alterações no Estatuto da USP promovidas pela Resolução 8.994/26 ampliaram a participação do IEA em organismos gestores da Universidade. O diretor do Instituto passa a integrar o Co, bem como os diretores dos outros três institutos especializados. Antes, apenas um dos quatro diretores os representava.

O IEA passa a contar com um representante docente em cada um dos cinco Conselhos Centrais (Graduação; Pós-Graduação; Pesquisa e Inovação; Cultura e Extensão; e Inclusão e Pertencimento). Antes, o Instituto estava representado pelo seu diretor no Conselho de Cultura e Extensão Universitária e tinha um representante no Conselho de Inclusão e Pertencimento e outro no Conselho de Pesquisa e Inovação. Nos Conselhos de Graduação e Pós-Graduação, o IEA tinha um representante em conjunto com os outros três institutos especializados.

Caberá ao presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação representar o Instituto no respectivo conselho central. Os representantes nos demais conselhos serão indicados pelo CD.

Colégio Eleitoral e comissões

Entre as alterações promovidas pela Resolução 8.995 no Regimento Geral da USP, duas se referem ao IEA: uma nova composição do Colégio Eleitoral que elege a chapa de diretor e vice-diretor do Instituto e a possibilidade de criação de novas comissões estatutárias.

Além dos integrantes e ex-integrantes do CD, ex-diretores, ex-vice-diretores, o presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação, os diretores de unidades e os representantes das congregações no Co, passam a fazer parte do Colégio Eleitoral: os demais membros da Comissão de Pesquisa e Inovação, os vice e ex-vice-coordenadores dos Polos, os diretores de museus e institutos especializados e representantes dos servidores técnico-administrativos do IEA, limitado o número destes a 5% do total de docentes do colégio. No caso de ex-integrantes do CD nas vagas para representante da sociedade civil e representante do corpo discente, só poderão participar da eleição aqueles que tenham concluído o mandato há no máximo dez anos.

No caso das comissões, caso queira e se justifique, o Instituto está autorizado a criar Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, ou mesmo fundi-las. Se alguma delas for criada, seu presidente representará o IEA no respectivo conselho central.