Desafios de regulação e apoio institucional na gestão de resíduos de desastres
por Jaqueline Bringhenti[I] e e Wanda Maria Risso Günther[II]
As mudanças climáticas, importante impulsionador global de impactos ambientais, sociais, econômicos e de saúde, impõem novos desafios aos sistemas urbanos e à capacidade de resposta dos governos. O relatório Global Environment Outlook – GEO‑6 (PNUMA, 2019), já alertava que as atividades humanas insustentáveis e as emissões de gases de efeito estufa vinham comprometendo severamente os serviços ecossistêmicos e a capacidade do planeta de sustentar a vida, afetando especialmente os mais vulneráveis. Mais recentemente o GEO-7 (PNUMA, 2025) aponta que a janela de oportunidade para reverter essa situação está se estreitando. As enchentes avassaladoras que atingiram o Texas, em julho de 2025, e as do Rio Grande do Sul, em 2023 e 2024, são exemplos recentes que reforçam a urgência de respostas integradas, que articulem mitigação, adaptação e governança responsável, reconhecendo a crise climática como eixo central nas políticas públicas em busca da justiça ambiental.
O primeiro relatório da série Brasil em transformação: o impacto da crise climática (UNIFESP, 2025) constatou que vivemos no período mais quente já registrado, pois em 2024, pela primeira vez e por 12 meses consecutivos, a média global da temperatura do ar excedeu 1,5 °C em relação à média pré-industrial (1850–1900). Em relação ao Brasil, o documento indica, com base em dados extraídos do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, que entre 1991 e 2023 foram registrados mais de 64 mil desastres classificados como climáticos, majoritariamente relacionados a secas, inundações e tempestades, distribuídos em 92% dos municípios do país. O estudo destaca que, no período de 2020 a 2023, o número médio anual de registros (4.077 registros/ano) foi quase o dobro da média anual das duas décadas anteriores combinadas (2.073 registros/ano entre 2000 e 2019). O prejuízo econômico médio anual entre 2020 e 2023 foi de R$ 47 bilhões, mais que o dobro da média registrada na década anterior, de R$ 22 bilhões por ano (2010–2019). Por sua vez, os investimentos em prevenção e adaptação vêm caindo desde 2012, revelando um descompasso entre a escala dos riscos e a capacidade institucional de resposta, o que amplia a vulnerabilidade das populações mais expostas e evidencia a urgência de atuação pública mais coordenada, transparente e orientada por evidências.
Tal cenário expõe os desafios estruturais da regulação e do apoio institucional na gestão de riscos e emergências, especialmente na escala local, como é o caso da gestão de resíduos de desastres (RD). A gestão dos RD é uma das principais atividades nas estapas do pós-desastre e contribui para restabelecer o funcionamento normal das áreas afetadas. O aumento súbito, o volume elevado, a diversidade e complexidade desses materiais - que incluem resíduos domiciliares e de limpeza pública, escombros de construções danificadas e resíduos de demolição, sedimentos (solo, lama, areia), resíduos de vegetação e madeiras, bens e eletrodomésticos inutilizados, resíduos especiais (cadáveres de animais, etc) e perigosos, veículos e similares, além de resíduos indiretos como doações inadequadas e alimentos estragados - exigem respostas rápidas, coordenadas e tecnicamente fundamentadas. Quando manejados de forma inadequada, esses resíduos podem ampliar os impactos ambientais, comprometer a saúde pública e dificultar ações de resgate, limpeza, reconstrução e retomada das atividades cotidianas, além de contribuir com a degradação ambiental e contaminação de áreas adjacentes.
Embora no Brasil a gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) seja, em condições normais, de responsabilidade municipal, muitos municípios já enfrentam dificuldades para garantir a eficácia dos serviços de limpeza urbana no cotidiano, o que os torna ainda mais vulneráveis em situações de desastre. O aumento repentino e expressivo da geração de resíduos impõe uma sobrecarga aos gestores locais, que, especialmente em países emergentes, têm pouca margem de manobra devido à escassez de recursos financeiros e à falta de mecanismos legais e contratuais que permitam respostas rápidas e eficazes. Diante desse cenário, emerge uma questão central: quem é responsável pela gestão dos resíduos gerados em contextos de eventos extremos e de desastres?
A complexidade e a escala desses eventos exigem atuação articulada entre os diferentes níveis de governo, com competências claramente definidas e instrumentos institucionais adequados. É importante fomentar o debate sobre a necessidade de institucionalizar a gestão dos RD como política pública nacional, articulada com outras políticas setoriais, assim como o fortalecimento da capacidade de resposta e resiliência das cidades diante do aumento da frequência e da severidade dos desastres naturais, considerando os princípios da sustentabilidade e da justiça climática.
O contraste com outros países — como Japão, onde há legislação específica para resíduos pós-desastre, ou mesmo práticas em determinadas cidades americanas com planos de “debris management” e sirenes de tsunami/inundação — evidencia uma lacuna grave na política pública brasileira (e em outros países emergentes): a ausência de normativa nacional específica para RD, alinhada a instrumentos institucionais adequados à urgência operacional (GÜNTHER e BOSCOV, 2019).
Referências:
Brasil em transformação: o impacto da crise climática. Caderno Técnico I, 2024: o ano mais quente da história. Aliança Brasileira pela Cultura Oceânica (UNIFESP-UNESCO-MCTI)/FGB. Santos, SP, 2025. Disponível em: https://s2id.mi.gov.br/. Acesso em: 14 jul. 2025.
GÜNTHER, W. M. R.; BOSCOV, M. E. G. Um olhar sobre o gerenciamento de resíduos de desastres no Japão. In: YOSHIZAKI, H. T. Y.; RODRIGUEZ, C. A. M.; CICCOTTI, L. (orgs.). Riscos e desastres: caminhos para o desenvolvimento sustentável. São Carlos: Rima, 2019, 422 p.
UN ENVIRONMENT. Global Environment Outlook - GEO-6: Healthy Planet, Healthy People. Nairobi, 2019. DOI: 10.1017/9781108627146.
UN ENVIRONMENT. Global Environment Outlook – GEO-7: A Future We Choose. Nairobi: United Nations Environment Programme, 2025. Disponível em : https://www.unep.org/geo/global-environment-outlook-7
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[I] Engenheira Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo. Doutora em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP). Docente do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental e do Programa de Mestrado em Tecnologias Sustentáveis do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). Pos-doutoranda junto ao Centro de Síntese USP Cidades Globais (CS USP-CG), do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).
[II] Engenharia civil e cientista social. Especialista em engenharia de saúde pública e em tratamento e gestão de resíduos sólidos. Mestre e doutora em saúde pública (USP), com pós-doutorado pela Universidade Autônoma de Madri, Espanha, e livre docência em gestão ambiental (USP). É professora titular do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP e coordenadora acadêmica do Centro de Síntese USP Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados da USP.