Direito, Sociedade e História: Relendo o Brasil a partir do Direito Penal e do Direito Civil
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Quando
a 23/10/2013 - 18:00
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Lenio Luiz Streck
É possível ler o Brasil (também) pelo direito penal e pelo direito civil. O direito civil sempre foi feito para "os que tem"; já o código penal foi feito para os "que não tem".
Examinando o conteúdo dos códigos brasileiros, do império aos nossos dias, é possível desenhar a trajetória da economia e das relações sociais. O primeiro Código criminal é de 1830, que substituiu o livro V das Ordenações Filipinas. Esse código visava a "atender" a clientela escravocrata. Um código feito para escravos. O Código seguinte foi feito para pegar ex-escravos. E assim por diante. No plano do direito de propriedade, enfim, do "cuidado com as coisas", o desenho institucional da legislação não difere muito disso. Para começar, o domínio da propriedade no Brasil foi uma das reivindicações dos traficantes de escravos de então. Daí podemos desenhar a "evolução social", chegando ao Código atual, de 2003.
Veja-se a similitude do direito penal e do direito civil: o pródigo (o sujeito que "rasga dinheiro") é transformado em uma espécie de lumpen da burguesia. No fundo, o pródigo e o mendigo são duas pontas da mesma corda. O mendigo é tratado desde a Era Vargas como um desviante, o sujeito que denuncia um sistema social injusto. Já o pródigo decepciona o sistema. E este é tutelado, isto é, perde o direito de gerenciar seu patrimônio. Afinal, o dinheiro foi feito para girar e se transformar em mais dinheiro. Se o pródigo "rasga dinheiro", o direito o isola dos demais.
Também demonstrar como a impunidade histórica do "andar de cima" da sociedade deita raízes nesse desenho institucional.
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