Professores com vínculo subsidiário
Os professores vinculados de forma subsidiária ao IEA são docentes de outras unidades da USP que realizam projetos de pesquisa interdisciplinar no Instituto por até três anos (prorrogáveis, se houver interesse das partes), sem deixar de manter o vínculo com sua unidade de origem.
Atualmente, possuem vínculo subsidiário com o IEA os professores:
- Jaime Bertoluci, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), para o desenvolvimento do projeto "O Ateu Amoroso: A Compaixão pelo Sofrimento Imposto pelo Homem aos Animais na Obra de José Saramago", desde 29 de janeiro de 2019 (término previsto para 21 de maio de 2024).
- Fabiana Severi, do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, para a realização do projeto "Reescrevendo Decisões Judiciais em Perspectiva Feminista - Experiência Brasileira", durante um ano, desde 2 de de maio de 2022.
A vinculação subsidiária é prevista no artigo 130-A do Regimento Geral da USP, regulamentado pelas Resoluções 6.430/2012 e 6487/2013.
Os critérios para a vinculação subsidiária são:
- três anos de efetivo exercício de funções docentes na USP;
- apresentação de termo de responsabilidade do cumprimento integral das obrigações docentes no departamento de vinculação originário;
- apresentação de plano de atividades a serem desenvolvidas no IEA.
O pedido de vinculação subsidiária deverá contar com a aprovação do conselho do departamento e da congregação da unidade de origem para depois se submetido ao IEA.
Tanto na unidade de origem quanto no IEA, será designado um relator para analisar, de forma circunstanciada, a viabilidade da proposta e os impactos que a vinculação subsidiária trará para a pesquisa e o ensino, verificando o aspecto interdisciplinar e conveniência da vinculação para as atividades do IEA e do departamento ou unidade de origem do docente.
Aprovado o pedido por todos os colegiados envolvidos, a vinculação subsidiária será cadastrada no Sistema Marte, pelo prazo estabelecido no plano de atividades. Serão permitidas renovações sucessivas, caso isso seja do interesse do IEA e da unidade de origem do docente.
Para renovação, o docente deverá encaminhar solicitação seis meses antes do término do prazo previsto no plano de atividades. O pedido deverá estar acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas, cuja cópia será encaminhada à Cert para fins de credenciamento ou recredenciamento especial no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), se for o caso.
O relatório bienal de atividades será encaminhado à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (Cert) pela unidade de origem do docente.
O docente com vinculação subsidiária poderá exercer funções colegiadas e/ou administrativas no IEA e em sua unidade de origem, sendo vedada a acumulação do desempenho da mesma função.
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