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IEA inaugura Ouvidoria para manifestações sobre suas atividades

por Mauro Bellesa - publicado 17/08/2023 16:15 - última modificação 12/09/2023 09:35

A geóloga Adriana Alves, do Instituto de Geociências (IGc) da USP, é a primeira ouvidora do IEA. Ela tomou posse da Ouvidoria do Instituto em agosto.
Adriana Alves - 2022

Ouvidora

Adriana Alves é professora associada IGc-USP, onde ministra disciplinas de graduação e pós-graduação na área de mineralogia e petrologia. Também lidera grupo de pesquisa dedicado à quantificação de voláteis associados ao vulcanismo antigo do Brasil e seus potenciais efeitos climáticos.

Em paralelo à sua atividade docente, Adriana se dedica a várias atividades ligadas a defesa de direitos humanos e à luta contra o racismo na ciência. Foi coordenadora do Escritório USP Mulheres e preside a Comissão de Ética e Direitos Humanos do IGc-USP.

Ela participou de diversas discussões sobre políticas institucionais das universidades e a respeito da trajetória das mulheres negras na academia, trabalho que resultou na concepção de um programa de pós-doutorado voltado a pesquisadoras negras.

O IEA empossou este mês sua primeira ouvidora, a geóloga Adriana Alves, do Instituto de Geociências (IGc) da USP. Caberá a ela receber denúncias e reclamações relacionadas com as atividades realizadas pelo e no IEA.

A partir de uma análise criteriosa das manifestações apresentadas e a observância do devido anonimato, a ouvidora deverá propor procedimentos para a solução dos problemas e a adoção de práticas adequadas ao interesse público.

A Ouvidoria é um organismo específico, independente e autônomo. Para garantir a confidencialidade e imparcialidade no tratamento das denúncias e reclamações, elas devem ser registradas no site da Ouvidoria Geral da USP, que as repassará à Ouvidoria do IEA.

O solicitante receberá resposta à sua manifestação num prazo de até 30 dias, prorrogável por mais 15 dias em casos excepcionais,

Para informações gerais sobre o IEA que não estejam relacionadas com reclamações e denúncias, o interessado deve utilizar o formulário da seção Fale Conosco.

A Ouvidoria do Instituto não atende demandas relacionadas ao Serviço de Informação ao Cidadão, previsto na Lei 12.527/2011, o qual deve ser acessado em área específica do site Transparência da USP.

Legislação

A criação da Ouvidoria do IEA  foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto com base na seguinte legislação:

  • Lei nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
  • Lei nº 10.294/1999 - Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo;
  • Decreto nº 44.074/1999 - Regulamenta a composição e estabelece a competência das ouvidorias de serviços públicos do Estado de São Paulo;
  • Resolução 4.827/2001 - Criou a Ouvidoria de Serviços Públicos na Reitoria da USP.

 

Foto: Cecília Bastos/USP Imagem