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Direito à Cidade, Regiões Metropolitanas e Democratização da Governança Urbana - Entrevista com Ana Fani Alessandri Carlos

por Mauro Bellesa - publicado 25/06/2025 13:52 - última modificação 25/06/2025 13:52

A geógrafa Ana Fani Alessandri Carlos fala sobre a importância de o direito à cidade mobilizar a sociedade para que se pense numa cidade diferente daquela condicionada pelo poder econômico. Ela comenta também a forma de constituição das regiões metropolitanas e a democratização da gestão inframunicipal.


Gravação: 12 de maio de 2025
Local: sede do IEA, São Paulo
Duração: 4min e 7s

Produção, entrevista e edição: Mauro Bellesa
Finalização técnica e streaming: Sérgio Ricardo Villani Bernardo

Transcrição

3por1 – Professora Ana Fania Alessandri Carlos, o direito à cidade permanecerá uma utopia enquanto o poder econômico controlar o desenvolvimento urbano?

AFAC – Quanto a isso, não resta a menor dúvida. O problema do crescimento e do desenvolvimento urbano é que o processo é feito a partir daquilo que interessa aos setores imobiliários e setores econômicos da nossa sociedade. O direito à cidade é um outro [diferente] da ideia de que a cidade é fonte de negócios. O direito à cidade está associado à ideia do fim da desigualdade socioespacial que nós estamos vivendo. Claro que a gente não pode acabar com essa desigualdade socioespacial de um dia para o outro, mas a gente precisa pensar na possibilidade de caminhar na direção de que o direito à cidade mobilize a sociedade para pensar uma outra cidade que não seja aquela dos negócios.

3por1 – As regiões metropolitanas brasileiras estão adequadamente estruturadas para a atuação coordenada de seus municípios?

AFAC – Veja, o debate sobre as regiões metropolitanas tem uma fase histórica que é a constituição do processo de urbanização que produz a grande cidade, que produz a metrópole, e o seu desenvolvimento e o crescimento da mancha urbana extrapolam o município central. E temos regiões metropolitanas que são leis, são formadas através de leis. Então nós temos dois movimentos contrários. Um que é o movimento natural do processo de urbanização, natural no sentido de que ele é socioespacial espontâneo, e aquele que é formulado através de lei. Essa formulação através de lei, ela agrupa municípios em função de gestão e não como um movimento de processo de urbanização.

3por1 – Para tornar mais democrática a governança de cidades com subprefeituras, caso de São Paulo, os subprefeitos e pelo menos parte de seus conselheiros não deveriam ser eleitos pelos moradores?

AFAC – Veja, não resta a menor dúvida de quanto mais a sociedade puder escolher os seus governantes, mais próximo ela estará de uma vivência, de um cotidiano democrático. O problema é como se fazer esse tipo de votação e como é que se podem criar laços entre os candidatos e os eleitores, através de um amplo debate sobre o que é o bairro, sobre o que é a vida do bairro e como é possível a subprefeitura, através de um diálogo mais próximo com os cidadãos, com os habitantes da cidade, conseguir pensar primeiro no espaço mais restrito da vida para no segundo momento pensar, a partir do bairro, o que pensar ou como agir ou como interpretar e viver na cidade de forma mais ampla.




01/06/25 00:00

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