Você está aqui: Página Inicial / NOTÍCIAS / Caderno trata de soluções jurídicas adotadas para estímulo à inovação

Caderno trata de soluções jurídicas adotadas para estímulo à inovação

por Mauro Bellesa - publicado 29/04/2022 16:40 - última modificação 06/05/2022 12:00

"Soluções Jurídicas para a Inovação" é o tema do volume 3 da série Cadernos de Direito e Informação", publicado pelo IEA e pelo Observatório da Inovação e Competitividade.

Capa do livro "Soluções Jurídicas para a Inovação"Para destacar as soluções jurídicas para a inovação adotadas nos últimos anos no país, o Núcleo Jurídico (NJ) do Observatório da Inovação e Competitividade (OIC) convidou especialistas no tema a apresentarem artigos sobre casos concretos em que a legislação brasileira de inovação foi utilizada com sucesso.

Dos textos apresentados, 13 foram reunidos no livro “Soluções Jurídicas para a Inovação”, terceiro volume da série Caderno de Direito e Inovação, organizado por Vítor MonteiroAndré Rauen e Carolina Mota Mourão.

O ebook será lançado no dia 13 de maio, às 15h, em seminário sobre o tema e transmitido ao vivo pela internet. O livro está disponível para download gratuito no Portal de Livros Aberto da USP.

As discussões empreendidas pelos 40 autores dos artigos vão da construção de novos arranjos jurídicos para parcerias em inovação - como acordos societários e o estabelecimentos de alianças estratégicas -  e estruturas organizacionais para lidar com a temática no âmbito do poder público até a aplicação de inteligência artificial em serviços estatais, perpassando questões ligadas às contas públicas e iniciativas baseadas em dinâmicas setoriais.

O caderno é fruto de projeto lançado em 2019 sob a forma de chamada pública do NJ-OIC motivada por provocações de interlocutores do núcleo sobre o efetivo papel do direito no estímulo à atividade de inovação no Brasil. A intenção foi mobilizar profissionais com experiência na área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para apresentarem casos de sucesso na aplicação e/ou interpretação da Lei nº 10.973/04 (com redação dada pela Lei nº 13.243/16) e das demais normas que compõem a legislação brasileira de estímulo à inovação.

Os organizadores do livro selecionaram os casos que se mostraram aderentes ao projeto de pesquisa do NJ-OIC e que ao mesmo tempo detalharam, discutiram e analisaram em profundidade os desafios à implementação de medidas de estímulo à inovação e as soluções jurídicas encontradas, avaliando e recomendando, se fosse o caso, a necessidade de alterações na legislação empregada ou mesmo na interpretação adotada para o sucesso da iniciativa.

O objetivo foi reunir análises aplicadas que pudessem servir de guia a outras iniciativas no âmbito da administração pública brasileira e informar a sociedade das soluções jurídicas inovadoras já adotadas, estimulando a ocorrência de novos produtos, processos e serviços, bem como de replicá-las no sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro. Foram considerados inclusive casos em que não foram alcançados os impactos socioeconômicos positivos esperados.

Segundos os organizadores, depois de tantos anos da aprovação da Lei da Inovação, seu potencial permanece inexplorado: "Muito poderia ter sido feito, mas enfrentar a tradição jurídica brasileira e o modus operandi da gestão pública se mostrou uma tarefa mais difícl do que a imaginada inicialmente".

Uma análise dos resultados do esforço inovador mostra que, depois da promulgação da Lei nº 10.973, "não houve evolução significativa no padrão de inovação da economia e da sociedade prasileira", com o mesmo sendo observado no esforço de pesquisa e desenvolvimento (P&D), afirmam os pesquisadores.

Eles lembram que a inovação é uma atividade eminentemente privada. No entanto, se em 2003 os investimentos empresariais representavam 48,6% do total do país aplicado em P&D, "mesmo depois de uma série de flexibilizações legais destinadas a tornar eficiente a relação público-privada, esse percentual caiu para 42,8 em 2017", num recrudescimento da participação governamental na atividade. "A diminuição da participação empresarial no esforço total de P&D, bem como a estagnação da capacidade de uma indústria, são dados extremamente negativos da perspectiva tanto produtiva quanto tecnológica."

Apesar de a estruturação de um arcabouço jurídico-institucional favorável à inovação " ainda não ter sido suficiente para alcançar resultados satisfatórios", os organizadores do caderno julgam relevantes destacar algumas iniciativas de sucesso, tais como:

  • a introdução e consolidação  da subvenção econômica enquanto instrumento de fomento a projetos de inovação;
  • a criação de novos arranjos organizacionais e societários, com destaque para a Empresa Brasileira de Inovação Industrial (Embrapii);
  • a concretização de projetos ambiciosos, entre os quais o desenvolvimento do avião de transporte multimissão KC-390 da Embraer e a entrega do acelerador de partículas de nível mundial Sírius;
  • o surgimento de inúmeros novos ambientes de estímulo à inovação, como os diversos parques tecnológicos espalhados em diferentes localidades do país;
  • efetivação da liderança tecnológica mundial da Petrobras na exploração de petróleo em águas profundas.

Ainda que insuficientes, essas iniciativas demonstram "o potencial inexplorado do sistema brasileiro de inovação e das possibilidades quanto à estruturação de arranjos jurídicos-intitucionais para organizar e implementar políticas no setor e viabilizar parcerias que mobilizem a comunidade de CT&I brasileira (academia, empresas e governos)".

Ainda assim, "não se pode negar as dificuldades em torno do uso efetivo das possibilidades previstas na legislação brasileira relacionadas ao estímulo à inovação". Colocar em práticas as alternativas legais "ainda é uma tarefa que exige a construção e a difusão de conhecimento quanto às potencialidades do direito brasileiro, inclusive para a mudança de cultura da comunidade jurídica e dos agentes de controle da atividade estatal", afirmam os organizadores.

De acordo com os organizadores, os capítulos do caderno não só revelam o uso da legislação brasileira, como relatam, em muitos casos, os desafios experimentados pelos próprios autores no desenvolvimento e implantação da solução jurídica encontrada. "O resultado, que varia em termos de método e apresentação, é um conjunto heterogêneo de experiências, o qual funciona como uma caixa de ferramentas, apresentando o potencial dos instrumentos constantes no direito brasileiro para a viabilização de novas iniciativas de estímulo à inovação.


Lançamento Cadernos de Direito e Inovação: Soluções Jurídicas para a Inovação
13 de maio, às 15h
Transmissão ao vivo
Evento público e gratuito
Mais informações: iea-inovacao@usp.br
Página do evento